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    Novidades da Versão

    Melhorias - 2023.2.0.0.SaaS

    Reclamatória Trabalhista

    A partir desta versão foi criado o serviço de processamento da origem Folha de Pagamento e são consideradas as ocorrências de reclamatória trabalhistas com a opção Tipo da Ocorrência igual a Reclamatória Trabalhista/ dissídio, com o indicador de dissídio desmarcado e com o campo Tipo de Numeração do Processo igual a única de 01/2010.

    Considerando como busca das ocorrências a data da sentença comparado com o período de busca de tarefas, além da data da ocorrência e a data de cadastro no log. Caso seja exclusão, a busca é aplicada apenas na data da ocorrência.

    A chave do arquivo é o número do processo e o CPF do funcionário, caso haja mais de uma ocorrência de reclamatória trabalhista com o mesmo número do processo para mais de um contrato do mesmo trabalhador, ou seja, mesmo CPF, o processamento deve agrupar as informações desses dois contratos no mesmo arquivo.

    eSocial Simplificado - Versão S-1.0

    Em atendimento à versão S-1.0 dos leiautes eSocial, a partir desta versão as seguintes alterações foram realizadas no eSocial do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento:

    Versionamento dos leiautes

    Todos os arquivos processados pela mensageria, são gerados considerando a nova versão dos leiautes conforme esperado pelo Ambiente Nacional. Além disso, o processo de migração permite importar arquivos nesta nova versão.

    Tributação sobre folha – PIS e COFINS

    O processamento do arquivo S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público passa a contar com o indicador Tributação sobre Folha – PIS e COFINS que deve ser preenchido por empregadores que se enquadrem nesta condição. A indicação é realizada no cadastro de Empresa através da opção Empresa possui tributação de PIS e COFINS sobre a folha de pagamento. O relatório de totalizadores S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte passa a conter o mesmo indicador.

    Rendimentos Recebidos Acumuladamente

    O processamento dos arquivos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, S-1207 – Benefícios – Entes públicos, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término passa a considerar informações de RRA caso a folha em processamento tenha sido indicada no campo Folha de pagamento para relatórios oficiais da ocorrência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e fizer parte de algum dos campos Info. RRA – Qtd de meses ou Info. RRA – Valor despesas de custas disponíveis na funcionalidade Parametrização de eventos das Configurações do eSocial.

    Além disso, os dados do processo de RRA, custas processuais e identificação dos advogados indicados na ocorrência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente também são considerados nos arquivos citados.

    Indicação de Apuração de Imposto de Renda

    Atualmente, os arquivos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término possuem o indicador para situação de apuração de IRRF gerados com valor fixo, conforme determinado pelo Manual de Orientações do eSocial versão S-1.0. Este valor fixo indica que a apuração do imposto não é realizada pelo eSocial.

    Com a versão S-1.1, a partir desta versão, este tributo passa a ser gerado pelo eSocial a partir da competência 03/2023, com isso, o usuário necessita indicar se apuração será realizada por meio do eSocial ou por meio de situação especial. Para isso, foi disponibilizada na funcionalidade Parametrização de Eventos, a opção Indicador de Apuração do IR, que permite indicar para as folhas em processamento o tipo de apuração de imposto de renda dentre as opções 0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial) ou 1 - Situação especial de apuração de IR. Caso não haja parametrização realizada para esse indicador, o arquivo em processamento deve ser preenchido com 0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial).

    Residente e domiciliado no exterior

    O arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho passa a considerar as informações relativas a pagamentos realizados a residente fiscal no exterior. As informações são obtidas das informações Residente e Domiciliado no Exterior da Ficha do Colaborador existente para o trabalhador em processamento.

    Fechamento dos eventos periódicos

    O processamento do arquivo S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos passa a contar com o campo evtPgtos, que indica se existem informações de pagamento de rendimentos do trabalho no período de apuração. Para preenchimento deste campo, será verificado se existem arquivos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho processados para o período em processamento.

    Remuneração após o desligamento

    Os campos indicativos de quarentena trabalhista foram adequados na versão S-1.1 dos leiautes eSocial para os arquivos S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. O preenchimento do grupo de informações de remuneração após o desligamento é realizado conforme informado na ocorrência de Rescisão, sendo preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada, no caso de desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas ou em caso de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial.

    Categorias facultativas

    A versão S-1.1 trouxe modificações na relação de categorias facultativas ao envio do arquivo S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, sendo que a categoria 304 – Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão, antes facultativa, passou a ser obrigatória e as categorias 501 – Dirigente sindical - Segurado especial, 903 – Bolsista e 904 – Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário se tornaram facultativas.

    Assim, na funcionalidade Empresa, caso a opção Considerar contribuintes individuais facultativos no envio do arquivo S-2300 do eSocial esteja marcada, o processamento do S-2300 passa a considerar a atualização desta lista de categorias.

    Reclamatória Trabalhista

    O eSocial do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento, a partir desta versão, passa a gerar os arquivos S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, buscando informações cadastradas na ocorrência de Reclamatória Trabalhista, da Central do Colaborador e dos valores calculados em Folha de Pagamento. Para que a mensageria considere essas informações, é necessário que na funcionalidade Configuração de Origem de Dados, guia Obrigações Trabalhistas, esteja selecionada a opção Folha de Pagamento para o Processo Trabalhista e Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

    Qualificação Cadastral

    A partir desta versão, as importações de arquivos de retorno rejeitadas da Qualificação Cadastral em Lote passam a contemplar a inclusão dos campos de dados de colaboradores, conforme leiaute vigente.

    Nota Técnica 01/2023

    Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 01/2023, que altera a versão S-1.1 dos leiautes eSocial, foram realizadas as seguintes adequações:

    S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

    Foi alterada na tabela Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária a compatibilidade entre o tipo de lotação 02 e a classificação tributária 04 no processamento do arquivo S-1020, onde a Lotação Tributária do tipo 02 passa a ser compatível com a Classificação Tributária 04.

    S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
    S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
    S-1207 - Benefícios - Entes Públicos
    S-2299 - Desligamento

    No processamento dos arquivos S-1200, S-1202, S-1207 e S-2299 o campo Período de Referencia de Remuneração (perRef) teve sua validação alterada no esquema XSD, possibilitando visualizar informação do campo com ano entre 1980 e 1999.

    S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
    S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
    S-1207 - Benefícios - Entes Públicos
    S-2299 - Desligamento
    S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

    O campo Indicativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA (indRRA) teve sua validação excluída no processamento dos arquivos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 permitindo que a prestação de informações relativas a RRA seja realizada em qualquer período de apuração.

    S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
    S-2299 - Desligamento
    S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador

    Foi incluído no campo Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores (tpAcConv) o domínio I - Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista) nos processamentos dos arquivos S-1200, S-2299 e S-5001 que será utilizado em Processo na Justiça Comum, sendo aplicáveis apenas aos órgãos públicos.

    S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

    O campo Sexo do Dependente (sexoDep) teve a sua validação altera no processamento do arquivo S-2205, tornando o preenchimento opcional.

    S-2500 - Processo Trabalhista

    • No processamento do arquivo S-2500 o grupo Dependente deixa de ser informado quando todos os contratos declarados estejam com o campo Indicativo do Contrato (indContr) igual a S.

    • No processamento do arquivo o preechimento do S-2500 o grupo Informação do novo código de categoria e/ou da nova natureza da atividade (mudCategAtiv) deixar de ser obrigatório quando o campo Indicativo da Categoria do Trabalhador (indCateg) ou Indicativo da Natureza da Atividade (indNatAtiv) estiver indicado como S.

    • O grupo Período de validade das informações (idePeriodo) passa a considerar no processamento do arquivo S-2500 valores para o grupo, independente da informação inserida no campo Repercussão do processo trabalhista (repercProc).

    • Foram alteradas descrições dos seguintes campos, no processamento do arquivo S-2500:

      Campos Descrição Anterior Descrição Nova

      dtSent

      Data da sentença ou da homologação do acordo do processo judicial

      Informar a data do (a):
      a) Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
      b) Homologação de acordo judicial; ou
      c) Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.

      dtCCP

      Data da conciliação

      Data da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter

      indCateg

      Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante

      Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante

      vrSalFx

      Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração em compFim.

      Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração em dtRemun.

      Além disso, foi alterada a validação no esquema XSD dos campos Competência inicial a que se refere o processo ou conciliação, no formato AAAA-MM (compIni), Competência final a que se refere o processo ou conciliação, no formato AAAA-MM (compFim) e Informar o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência das informações. (perRef) para possibilitar informação do campo com ano entre 1980 e 1999.

      O grupo infoFGTS também teve a sua descrição alterada para Informações referentes a bases de cálculo de FGTS para geração de guia para competências anteriores ao início do FGTS Digital.
      Informar apenas bases que ainda não foram recolhidas via SEFIP/Conectividade Social.

    S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

    Foi alterada no processo do arquivo S-2501 a descrição do campo infoCRIRRF/tpCR

    De Para

    Código de Receita - CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte.
    Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 29.

    Código de Receita - CR relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte.
    Valores válidos:
    593656 - IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho
    188951 - IRRF - RRA - Decisão da Justiça do Trabalho

    Regras

    • A REGRA_COMPATIVEL_CATEGORIA teve sua descrição alterada no item 2a ficando da seguinte forma:

      De Para

      2) Se for relativa ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos {codIncCP} e {codIncIRRF} em S-1010 sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
      2a) {codIncCP} em S-1010 = [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 771];

      2) Se for relativa ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos {codIncCP} e {codIncIRRF} em S-1010 sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
      2a) {codIncCP} em S-1010 = [12, 21, 22, 32, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 771];
      .

    • Foi alterada a descrição da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG no item b1 ficando da seguinte forma:

      De Para

      b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos "ativos" do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, da seguinte forma:
      b1) Todos os trabalhadores admitidos (S-2190 ou S-2200) em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados ou cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento de remuneração (S-1200, S-1202 ou S-2299 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [1] e S-1200 ou S-1202 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [2]) já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:
      (...)
      - se {perApur} < [2022-04] e o trabalhador estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ({tpRegPrev} = [2] no RET) em todo o período de apuração; ou (...)

      b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos "ativos" do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, da seguinte forma:
      b1) Todos os trabalhadores admitidos (S-2190 ou S-2200) em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados ou cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento de remuneração (S-1200, S-1202 ou S-2299 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [1] e S-1200 ou S-1202 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [2]) já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:
      (...)
      - se {perApur} < [2022-08] e o trabalhador estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas - SPSMFA ({tpRegPrev} = [2, 4] no RET) em todo o período de apuração; ou (...)

    Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

    Foi disponibilizado na Tabela 03 os seguintes códigos com suas respectivas descrições:

    Código Nome da Natureza da Rubrica Descrição da Natureza da Rubrica

    1016

    Férias

    Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias.

    1017

    Terço Constitucional de férias

    Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias.

    1018

    Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

    Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT

    1019

    Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

    Terço constitucional de férias incidente sobre remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT.

    Além disso, foi alterado o nome da natureza da rubrica do código 1004 e a descrição da natureza da rubrica do código 1022, ficando da seguinte forma:

    Código Nome da Natureza da Rubrica - Anterior Nome da Natureza da Rubrica - Novo

    1004

    Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas

    Horas extraordinárias - Banco de horas

    Código Descrição da Natureza da Rubrica - Anterior Descrição da Natureza da Rubrica - Novo

    1022

    Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT.

    Remuneração a título de abono de férias, incluído o terço constitucional de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT

    As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] que englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, terão validade estabelecida até o dia 30/04/2023.

    Tabela 25 - Tipos de Benefícios

    Foram disponibilizados na Tabela 25 do eSocial os seguintes códigos:

    Código Descrição

    0605

    Pensão por morte - Plano próprio

    1002

    Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real

    1201

    Pensão por morte ficta

    1202

    Pensão especial

    Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios

    Foi disponibilizado na Tabela 26 o motivo 12 - Revisão de reforma de militar.

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