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Perfis de Rescisão

Uma rescisão significa o encerramento do contrato de trabalho existente entre o colaborador e a empresa.

Através dos fluxos parametrizáveis é possível que a solicitação da rescisão seja realizada de uma forma mais ágil através do Portal de Autoatendimento. Porém, para que isso aconteça é necessário realizar algumas configurações, são elas:

  • Acesse a guia Rescisão da funcionalidade Configurações Gerais. Nela defina como será a gravação da ocorrência de rescisão no Gen.te Folha de Pagamento.

  • Através dessa funcionalidade crie perfis para determinar as opções que estarão disponíveis para que o usuário possa fazer a solicitação da rescisão. Poderão ser cadastrados vários perfis que serão disponibilizados no Portal de Autoatendimento através do campo Motivo de rescisão.

  • Acesse a funcionalidade Rescisão para determinar por quem a solicitação pode ser realizada e os motivos de rescisão (perfis) que serão exibidos ao usuário.

  • Por fim, acesse a funcionalidade Atribuições de Configurações para vincular um Grupo de Colaboradores a uma Rescisão.

Antes de começar, entenda o processo de rescisão através da figura abaixo:

Solicitação Etapas E-mail Rescisão E-mail Kit demissional Kit demissional Etapas Etapas

Lista de Configurações de Perfis de Rescisão

Ao abrir essa funcionalidade, é apresentada uma relação das Configurações de Perfis de Rescisão já cadastradas:

Nessa lista é possível:

  • Agrupar por Código, Descrição ou Status. Para isso, arraste a coluna para o local indicado.

  • Alterar a ordem de apresentação das colunas. Para isso, arraste-as como desejar.

  • Reordenar de forma crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.

Para realizar o filtro, clique em .

Selecione o número de Resultados por página que deseja exibir.

Para consultar e/ou editar uma configuração, selecione-a através da Lista de Configurações ou informe a Descrição que a identifique.

Informações de Perfil de Rescisão Autoatendimento

Para cadastrar uma nova configuração, clique em (Novo).

Informe o Código e a Descrição do Perfil da configuração. Caso o código não seja informado, será gerado automaticamente pelo sistema.

Por padrão o status de um novo cadastro estará como Ativo e será apresentada a Data do sistema operacional como sugestão para o início da vigência. Se desejar, altere a Data e o Status. Sempre que ocorrerem alterações, uma nova Data poderá ser informada, assim o sistema manterá os históricos de vigências (início e fim) das informações cadastradas.

Exemplo

Ao alterar algum dado da configuração e informar uma nova Data, inicia-se uma nova vigência encerrando a anterior.

Se uma nova Data não for informada, os dados alterados serão considerados como se fizessem parte da configuração desde a sua criação.

O Motivo autoatendimento representa o Motivo da rescisão a ser selecionado no Portal de Autoatendimento pelo solicitante do processo, portanto insira uma descrição para este campo.

Exemplo

O Tipo de contrato de trabalho, representa para qual contrato o perfil de rescisão cadastrado se aplica. Selecione na listagem uma das opções: Contrato de experiência, Contrato determinado, Contrato indeterminado ou Estagiários / Sem vínculo.

Para a disponibilização da configuração do perfil no Portal de Autoatendimento, o sistema verifica o tipo de contrato informado no cadastro da configuração com o tipo de contrato informado nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, a Data de Término do contrato e a data da solicitação da rescisão, com base nessas informações disponibiliza os perfis no campo Motivo de Rescisão de acordo com as seguintes regras:

  • Para colaboradores com o Tipo de contrato de trabalho como Contrato de experiência ou Contrato indeterminado definido nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, cuja data de vencimento de contrato de experiência seja igual ou posterior a data da solicitação de rescisão, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato de experiência. Caso não possua data de vencimento do contrato de experiência, ou a data seja anterior a data da solicitação (contrato de experiência vencido), os perfis de rescisão listados serão os vinculados ao Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato indeterminado.

  • Para colaboradores com o Tipo de Contrato de Trabalho como Determinado definido nas funcionalidades Contratação / Ficha do Colaborador, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato determinado.

  • Para colaboradores com o Tipo de Contrato de Trabalho como Estagiário/Sem vínculo, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho igual a Estagiário/Sem vínculo.

  • Para colaboradores da categoria 111 – Empregado - Contrato de trabalho intermitente, e estes possuam data de término do contrato informada, no campo Motivo de rescisão do Portal de Autoatendimento serão listados os perfis de rescisão vinculados a configuração com o Tipo de contrato de trabalho: Contrato determinado. Caso no contrato do colaborador não possua data de término do contrato, serão listados os perfis com o Tipo de contrato de trabalho igual a Contrato indeterminado.

Abaixo segue a relação de Categoria com o Tipo de contrato de trabalho a qual ela se enquadra:

Categoria Tipo de contrato de trabalho

101 – Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT

Contrato de experiência ou contrato indeterminado

102 – Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008

Contrato determinado

103 – Empregado – Aprendiz Contrato determinado
104 – Empregado – Doméstico Contrato de experiência ou contrato indeterminado
105 – Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 Contrato determinado
106 – Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 Contrato determinado
107- Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Contrato determinado
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Contrato determinado
111 – Empregado - Contrato de trabalho intermitente Contrato determinado se possui data de término de contrato, contrato indeterminado se não possui data de término de contrato.
201 – Trabalhador Avulso Portuário Estagiário/Sem vínculo
202 – Trabalhador Avulso Não Portuário Estagiário/Sem vínculo
301 – Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público Contrato de experiência ou contrato indeterminado
302 – Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão Contrato determinado
303 – Agente político Contrato determinado
305 – Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. Estagiário/Sem vínculo
306 – Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria Contrato determinado
307 – Militar efetivo Contrato determinado
308 – Conscrito Contrato determinado
309 – Agente Público - Outros Contrato determinado
401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato Estagiário/Sem vínculo
410 – Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário Estagiário/Sem vínculo
721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS Estagiário/Sem vínculo
722 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS Estagiário/Sem vínculo
723 – Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal Estagiário/Sem vínculo
731 – Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho Estagiário/Sem vínculo
734 – Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho Estagiário/Sem vínculo
738 – Contribuinte Individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção Estagiário/Sem vínculo
741 – Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual Estagiário/Sem vínculo
751 – Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário Estagiário/Sem vínculo
761 – Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração Estagiário/Sem vínculo
901 – Estagiário Estagiário/Sem vínculo

Para prosseguirmos com o cadastro acesse as guias:

Solicitação

Validações

Etapas

E-mails

Push

Kit demissional

Para salvar a configuração, clique sobre o botão (Salvar), ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão (Salvar e Novo).

Para excluir uma configuração, clique no botão .

É possível reaproveitar os dados de uma configuração já cadastrada, para facilitar a criação de uma nova. Para isso, clique sobre o botão (Duplicar).

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