Esse leiaute é um Evento de Tabelas, onde serão fornecidas pelo empregador as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros de Cargos/Empregos Públicos do empregador/contribuinte. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de diversos leiautes do eSocial, entre os quais os leiautes de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais e etc.
O envio deste arquivo deve ser realizado pelo empregador/contribuinte, na primeira vez que utilizar o eSocial, e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.
Atenção
Para realizar o envio do arquivo S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos, será necessário realizar primeiramente o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Evento.
O arquivo S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos deverá ser enviado antes dos arquivos S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos são obtidas das funcionalidades Empresa e Cargo.
Inicialmente o processamento do leiaute S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos, na funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, e em Tipos de Processamento, Tabelas Cadastrais. Caso ocorrer inconsistências no processamento, o mesmo poderá ser reprocessado.
As informações serão identificadas por Vigência. Essas Vigências constantes nos registros que estão sendo processados, serão equiparadas à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Atenção
Ao processar, caso existam registros onde suas Vigências são anteriores à Data de Implantação do eSocial, será considerada a Vigência mais atual, ajustando-a à data de implantação.
Cenário 1
A data de vigência mais atual dos registros é 12/2017, sendo que a data de implantação informada é 01/01/2018:
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Como as vigências existentes dos registros são anteriores à data de implantação do eSocial, ao gerar o processamento do leiaute, será considerado o registro com vigência mais atual e alterado conforme data de implantação do eSocial.
Cenário 2
A data de vigência mais atual do registro é 02/2018, e a data de implantação do eSocial é 01/01/2018.
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Quando a data da vigência for posterior à data de implantação, não haverá alterações na data de vigência.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Os registros do leiaute S-1030, quando enviados pela primeira vez, serão considerados do tipo Inclusão sendo que a data de início da vigência das informações é obtida através da referência do sistema e a data fim não é preenchida.
Cenário 1 - Primeiro processamento de inclusão de Cargo
O operador do sistema cadastrou um cargo na referência do sistema 01/2018 e as informações do cargo não foram enviadas para eSocial (Governo).
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1030, o sistema irá compor o arquivo S-1030 com o registro do tipo Inclusão, sendo que o início da validade será 01/2018 e o fim da validade não será preenchido.
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Quando houver alteração de registros do leiaute S-1030 e estes já tiverem sido enviados ao eSocial (Governo), serão considerados do tipo Alteração. A depender da data da alteração dos registros e da data do processamento, o leiaute S-1030 será gerado da seguinte maneira:
- Se a alteração dos registros ocorrer no mesmo mês do processamento da tarefa, a data de início da vigência das informações será obtida através da referência do sistema e a data fim não será preenchida.
Cenário 1 – Atualização das informações no mesmo mês do processamento
O operador do sistema alterou um cargo na referência do sistema 01/2018 e as informações do cargo não foram enviadas para o eSocial.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1030, o sistema irá compor o arquivo S-1030 com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2018 e o fim da validade não será preenchido.
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Será considerado como registro de Exclusão, quando houver a exclusão de registros do leiaute S-1030 e estes tiverem sido enviados ao Ambiente Nacional do eSocial ou quando após o envio de um registro de Inclusão/Retificação, houver alteração na Data de Implantação do eSocial para uma data posterior à data do registro anteriormente enviado.
Cenário 1 - Exclusão de Cargo
O operador excluiu as informações do cargo na referência do sistema 03/2018, sendo que as informações do cargo já tinha sido enviadas para o eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1030 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de exclusão de todas as vigências que já foram enviadas para o eSocial.
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Cenário 2 - Alteração na Data de Implantação
O operador informou a Data de Implantação do eSocial com a data 01/01/2018 e efetuou o envio Aceito de um registro de Inclusão com data 01/2018.
Posteriormente foi informado que a empresa iniciaria os envios dos arquivos ao Ambiente Nacional do eSocial somente a partir de 01/03/2018.
Ao alterar a Data de Implantação do eSocial para 01/03/2018, foi gerado um registro de Exclusão do arquivo com data 01/2018 (Inclusão) anteriormente enviado.
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