Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações exercícios simulados realizados, bem como informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29 – Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos.
Até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. No caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, o envio do evento deve ser realizado até o dia 07 de mês subseqüente à autorização.
Envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.
As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29. Também deve ser informado o registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e máquinas e equipamentos obrigatório de constar no Livro de Registro de Empregados, conforme disposições normativas.
Somente devem ser registrados os treinamentos, capacitações e exercícios simulados com data posterior ao início da obrigatoriedade desse evento do eSocial.
Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.
Somente é obrigatório o registro dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado, ou seja, que são de registro obrigatório no Livro de Registro de Empregados. Os códigos que identificam os treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado são os que constam nos grupos “TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E EXERCÍCIOS SIMULADOS - REGISTRO OBRIGATÓRIO” e “OUTRAS ANOTAÇÕES - REGISTRO OBRIGATÓRIO” da tabela 29.
Também é obrigatório o registro da autorização para intervenção em instalações elétricas bem como em máquinas e equipamentos, conforme disposições normativas que obrigam este registro no Livro de Registro de Empregado.
Na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Obrigações Trabalhistas, é possível selecionar de onde serão obtidas as informações utilizadas na composição do arquivo S-2245 através da seção Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações e selecionando a opção:
Arquivo - as informações serão obtidas da integração com sistemas externos através de arquivos no formato (.txt) ou (.xml);
SOC- marque este indicador para que as informações sejam obtidas através do módulo SOC (Gen.te Cuida - Medicina e Segurança do Trabalho - Versão Cloud).
Inicialmente o processamento do leiaute S-2245 deve ser parametrizado através da tela Tarefas de Processamento, guia Obrigações Trabalhistas. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas, através da seção Tarefas Criadas ou do item Tarefas Selecionadas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Atenção
Não será possível realizar o reprocessamento de registros oriundos de arquivos de integração informados na Configuração da Origem dos Dados.