Este leiaute é um Evento não Periódico que se destina a registrar a convocação para prestação de serviços do empregado admitido com categoria 111 – Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.
Atenção
Antes de realizar o envio do arquivo S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente, é necessário enviar primeiramente os arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
O envio deste arquivo deve ocorrer sempre que houver a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente serão obtidas através das funcionalidades: Configurações do Módulo, guia Regras de Envio, e Convocação para Trabalho Intermitente.
Inicie o processamento do leiaute S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente, através da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Obrigações Trabalhistas .
Durante o processamento o arquivo considera as ocorrências com status Aceito, porém caso a opção de Encaminhar Convocações de Trabalhadores Intermitentes Consideradas Facultativas estiver marcada como Convocado (não respondido) ou recusado na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Regras de Envio, serão consideradas as ocorrências com os status: Convocado e Recusado.
Caso ocorrer inconsistências no envio dos registros durante o processamento, o mesmo poderá ser reprocessado.
Exemplo
Foi realizada uma ocorrência de convocação com Data de início igual a 10/12/2017 e Data de término igual a 10/01/2018. A Data da implantação do eSocial é 01/01/2018, então, ao gerar o arquivo a convocação terá como data início 01/01/2018 e como Data fim de prestação de serviços 10/01/2018.
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Atenção
A Data de término da prestação de serviço não pode ser alterada quando a convocação já estiver aceita no eSocial, pois não será gerada retificação quando for identificada alteração da Data de término.
Caso seja necessário alterar a Data de término da ocorrência de convocação, deverá ser realizado os seguintes passos:
- Exclua a convocação no cadastro da ocorrência de Convocação para Trabalho Intermitente ;
- Estorne as folhas do período da convocação;
- Reabra as competências das folhas estornadas;
- Envie os arquivos de exclusões das folhas e pagamentos (S-1200, S-2299 ou S-1210);
- Envie o S-3000 com a exclusão da convocação;
- Envie o S-2260 com o novo término do período;
- Recalcule as folhas;
- Reenvie os arquivos de folha e pagamentos (S-1200, S-2299 ou S-1210);
- Feche as competências.