Este leiaute é um Evento de Tabelas utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções (Cargo ou Função) do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual, etc.) e sua utilização não é obrigatória.
Atenção
Será necessário realizar primeiramente o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
O arquivo S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes do evento S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão são obtidas das funcionalidades Cargos e/ou Funções.
Inicialmente o processamento do leiaute S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas de Processamento, guia Tabelas Cadastrais. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas, através da seção Tarefa. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
As informações serão identificadas por Vigência. Essas Vigências constantes nos registros que estão sendo processados, serão equiparadas à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Atenção
Ao processar, caso existam registros onde suas Vigências são anteriores à Data de Implantação do eSocial, será considerada a Vigência mais atual, ajustando-a à data de implantação.
Cenário 1
A data de vigência mais atual dos registros é 12/2017, sendo que a data de implantação informada é 01/01/2018:
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Como as vigências existentes dos registros são anteriores à data de implantação do eSocial, ao gerar o processamento do leiaute, será considerado o registro com vigência mais atual e alterado conforme data de implantação do eSocial.
Cenário 2
A data de vigência mais atual do registro é 02/2018, e a data de implantação do eSocial é 01/01/2018.
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Quando a data da vigência for posterior à data de implantação, não haverá alterações na data de vigência.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Os registros do leiaute S-1040, quando enviados pela primeira vez, são considerados do tipo Inclusão sendo que a data de início da vigência das informações é obtida através do cadastro de Cargo.
Cenário 1 - Primeiro processamento de inclusão de Função
O operador do sistema cadastrou um cargo na vigência 01/2018 e as informações do cargo não foram enviadas para o eSocial (Governo).
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1040, o sistema irá compor o arquivo S-1040 com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2018 e o fim da validade não será preenchido.
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Quando houver alteração de registros do leiaute S-1040 e estes já tiverem sido enviados ao eSocial (Governo), serão considerados do tipo Alteração.
Cenário 1 - Alteração das informações sem alterar a data de Vigência do Cargo
O operador do sistema alterou um cargo na vigência 01/2016 e as informações do cargo não foram enviadas ao eSocial (Governo).
Quando for processado o leiaute S - 1040 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de alteração com vigência em 01/2018.
Cenário 2 - Alteração das informações com alteração da data de Vigência do Cargo
O operador alterou as informações do cargo comissionado 01 - Analista de Negócio com vigência em 01/2018, que já tinha sido enviado anteriormente ao e Social e fez um novo cadastro com a vigência 05/2018 com data de encerramento em 1/2019.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1040, o sistema irá compor o arquivo S-1040 com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2019 e o fim da validade não será preenchido.
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Será considerado com o registro de Exclusão, quando houver a exclusão de registros do leiaute S-1040 e estes tiverem sido enviados ao Ambiente Nacional do eSocial ou quando após o envio de um registro de Inclusão/Retificação, houver alteração na Data de Implantação do eSocial para uma data posterior à data do registro anteriormente enviado.
Cenário 1 - Exclusão da Função
O operador do sistema excluiu um cargo na vigência 02/2018, sendo que as informações do cargo já tinha sido enviadas para o eSocial (Governo).
Quando o operador executar a tarefa que contenha os registros S - 1040, o sistema irá compor o arquivo S - 1040 com o registro de Exclusão da vigência que já foi enviada ao eSocial (Governo).
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Cenário 2 - Alteração na Data de Implantação
O operador informou a Data de Implantação do eSocial com a data 01/01/2018 e efetuou o envio Aceito de um registro de Inclusão com data 01/2018.
Posteriormente foi informado que a empresa iniciaria os envios dos arquivos ao Ambiente Nacional do eSocial somente a partir de 01/03/2018.
Ao alterar a Data de Implantação do eSocial para 01/03/2018, foi gerado um registro de Exclusão do arquivo com data 01/2018 (Inclusão) anteriormente enviado.
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